Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI) 2026
Tudo sobre a declaração anual de faturamento do MEI: prazos, como preencher, documentos necessários, cálculo de excesso e como evitar multas.
⚠️ Atenção aos prazos
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de 2026 (para faturamento de 2025). O atraso gera multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a declaração obrigatória que todo MEI deve entregar anualmente à Receita Federal. Nela, você informa o faturamento bruto total do ano anterior, ou seja, tudo que seu MEI recebeu no ano.
💡 Importante
Mesmo que seu MEI não tenha faturado nada no ano, você ainda precisa entregar a declaração. MEI sem faturamento declara R$ 0,00 e continua regular.
Quem precisa declarar?
- Todos os MEIs ativos — mesmo sem faturamento
- MEIs que deram baixa no CNPJ — declaração de extinção proporcional
- MEIs que ultrapassaram o limite — declaração com cálculo de excesso
Prazo da DASN-SIMEI 2026
A declaração referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até:
Data limite
31 de maio de 2026
O período de entrega geralmente começa em janeiro. Recomendamos entregar o quanto antes para evitar esquecimentos e congestionamento do sistema nos últimos dias.
Documentos necessários
Antes de fazer a declaração, tenha em mãos:
- CNPJ do MEI — número completo
- Relatório de receitas brutas de 2025 — todas as notas fiscais emitidas, recibos e comprovantes de vendas/prestação de serviços
- Comprovante de pagamento dos DAS — todos os boletos pagos ao longo do ano
- Extrato bancário PJ — para conferir as entradas de dinheiro na conta
📊 Dica de organização
Mantenha uma planilha com todas as receitas mensais do ano. Facilita o preenchimento e serve como comprovante em caso de fiscalização. Guarde os documentos por 5 anos.
Passo a Passo para Preencher
Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor
Acesse gov.br/mei e faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Clique em "Declaração Anual de Faturamento".
Passo 2: Informe o ano-calendário
Selecione 2025 como ano-calendário. O sistema mostrará automaticamente sua situação cadastral.
Passo 3: Informe o faturamento bruto
Digite o valor total das receitas brutas de 2025 (soma de todas as vendas ou serviços prestados). Este valor deve corresponder à realidade — não arredonde nem omita valores.
Passo 4: Informe se houve empregado
Marque se você teve funcionário registrado durante o ano. MEI pode ter no máximo 1 empregado.
Passo 5: Revise e envie
Confira todos os dados e clique em "Enviar Declaração". O sistema gerará um recibo de entrega — salve ou imprima para seus registros.
Limite de Faturamento e Excesso
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 era de R$ 81.000. Se você ultrapassou esse valor:
- Até 20% de excesso (até R$ 97.200): paga DAS complementar sobre o excedente e continua como MEI
- Acima de 20%: é desenquadrado do MEI e precisa migrar para ME (Microempresa) ou outro regime
⚠️ Cálculo do excesso
Se seu faturamento foi de R$ 90.000 em 2025, o excesso é de R$ 9.000. Você pagará DAS complementar sobre esse valor, calculado com as alíquotas do Simples Nacional (não do MEI). Use nossa calculadora de limite de faturamento para simular.
Multas por atraso ou não entrega
- Multa mínima: R$ 50,00 (ou 2% ao mês-calendário sobre os tributos declarados, o que for menor)
- Não entrega: CNPJ fica irregular, impedindo emissão de certidões negativas, abertura de conta PJ e participação em licitações
- Após 2 anos sem entrega: CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal
Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda
| Critério | DASN-SIMEI | IRPF (Imposto de Renda PF) |
|---|---|---|
| Quem declara | O MEI (CNPJ) | A pessoa física (CPF) |
| Obrigatório? | Sim, todo MEI ativo | Depende da renda total |
| Prazo 2026 | 31 de maio | 31 de maio (mesmo prazo) |
| O que declara | Faturamento bruto do MEI | Todos os rendimentos (MEI + outros) |
Importante: São duas declarações diferentes. Mesmo que você entregue a DASN-SIMEI, pode ainda precisar declarar Imposto de Renda como pessoa física se seus rendimentos totais ultrapassarem o limite de isenção.
Perguntas Frequentes
Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?
Não. A declaração é simples e pode ser feita pelo próprio MEI no portal gov.br/mei. Porém, se você teve faturamento alto, excesso de limite, ou situação fiscal complexa, um contador pode ajudar a evitar erros.
O que acontece se eu declarar valor menor que o real?
A Receita Federal cruza dados com instituições financeiras, administradoras de cartão e notas fiscais eletrônicas. Declarar valor menor que o real pode gerar malha fiscal, multa e até exclusão do MEI.
Posso retificar a declaração depois de enviada?
Sim. Até o prazo final (31 de maio) você pode retificar sem penalidade. Após o prazo, retificações podem gerar multa se houver imposto a pagar adicional.