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Desenquadramento MEI 2026: Como Migrar para ME ou Simples Nacional

Quando seu faturamento ultrapassa o limite do MEI, você precisa migrar para outro regime tributário. Entenda o processo completo.

⚠️ Atenção

O desenquadramento não é opcional. Ultrapassou R$ 81.000 no ano? A migração é obrigatória no ano seguinte.

O Que é o Desenquadramento MEI?

O desenquadramento é o processo de migração do regime MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) ou para o Simples Nacional. Ele acontece quando o faturamento anual ultrapassa o limite legal de R$ 81.000 — ou quando a atividade exercida deixa de se enquadrar nas categorias permitidas para MEI.

Quando o Desenquadramento é Obrigatório?

Existem duas situações que obrigam o desenquadramento:

SituaçãoGatilhoPrazo
Excesso de faturamentoReceita bruta anual > R$ 81.000Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte
Atividade não permitidaExercício de CNAE fora da lista MEIImediato — 30 dias após início da nova atividade
Abertura de filialSegundo estabelecimentoImediato — MEI não pode ter filial
Sócio em outra empresaParticipação como sócio ou administradorNa data do registro na Junta Comercial

Excesso de Faturamento: Regras Detalhadas

Até 20% acima do limite (R$ 81.000 a R$ 97.200)

Se você faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 no ano, o desenquadramento só vale para o ano seguinte. Você continua como MEI até 31 de dezembro e paga DAS complementar sobre o excedente (recolhimento em guia avulsa).

DAS Complementar

O excedente paga INSS patronal (20%) + imposto conforme atividade (ISS/ICMS). A guia é gerada no Portal do Simples Nacional.

Acima de 20% do limite (> R$ 97.200)

Se você ultrapassou mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano do excesso. Você precisará retificar todas as declarações e recolher tributos retroativos como ME ou Simples Nacional.

⚠️ Penalidade

Multa de 2% ao mês sobre tributos não recolhidos, limitada a 20%, mais juros Selic. Não ignore esse prazo.

Passo a Passo: Como Fazer o Desenquadramento

  1. 1. Acesse o Portal do Simples Nacional
    Vá para Simples Nacional e faça login com certificado digital ou código de acesso.
  2. 2. Solicite o Desenquadramento
    No menu "Simples — Serviços", clique em "Desenquadramento do MEI". Informe o motivo (excesso de receita, atividade impeditiva, etc.).
  3. 3. Escolha o Novo Regime
    Você pode optar por ME (Microempresa) no Simples Nacional ou outro regime (Lucro Presumido, Lucro Real). Para a maioria, o Simples é o mais vantajoso.
  4. 4. Emita o DAS Complementar (se aplicável)
    Se houve excesso de faturamento, gere a guia DAS Complementar no PGMEI e pague o valor devido.
  5. 5. Atualize o Cadastro na Junta Comercial
    Após o desenquadramento, você precisa alterar seu registro empresarial de MEI para ME na Junta Comercial do seu estado.
  6. 6. Contrate um Contador
    Como ME/Simples Nacional, a contabilidade é obrigatória. Encontre um contador de confiança (estimativa: R$ 200-500/mês).

MEI para ME: O Que Muda?

AspectoMEIME (Simples Nacional)
Faturamento anualAté R$ 81.000Até R$ 360.000 (ME) / R$ 4,8 MM (EPP)
Tributação mensalFixa: R$ 70,60 a R$ 76,60 (DAS)Variável: 4% a 33% sobre faturamento
FuncionáriosMáximo 1 com salário mínimoAté 9 (comércio/serviço) ou 19 (indústria)
ContabilidadeDispensada (opcional)Obrigatória
Nota FiscalNF-e ou NFS-e (simplificada)NF-e obrigatória para todas as operações
Declaração anualDASN-SIMEIDEFIS + ECD/ECF
CNAEs permitidosLista restrita (~467 ocupações)Todos, exceto atividades vedadas ao Simples

Como Evitar Multas e Problemas

✅ Checklist de Regularidade

  • Monitore o faturamento mensalmente — não espere o fim do ano
  • Pague o DAS complementar assim que detectar o excesso
  • Faça o desenquadramento no prazo (até janeiro do ano seguinte)
  • Atualize o cadastro na Junta Comercial imediatamente após o desenquadramento
  • Guarde os comprovantes de pagamento do DAS complementar por 5 anos
  • Contrate um contador antes do desenquadramento para planejar a transição

📊 Planeje sua Migração

Use nossa Calculadora de Faturamento MEI para simular quando você atingirá o limite e quanto pagará como ME/Simples Nacional.

Perguntas Frequentes sobre Desenquadramento MEI

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, mas você precisa aguardar o período de 3 anos após o desenquadramento e seu faturamento deve estar abaixo de R$ 81.000/ano. A solicitação é feita através de nova inscrição no Portal do Empreendedor.

O que acontece se eu não fizer o desenquadramento?

A Receita Federal pode fazer o desenquadramento de ofício, retroagindo a janeiro do ano do excesso, com cobrança de todos os tributos devidos acrescidos de multa (até 20%) e juros Selic.

Preciso de um CNPJ novo ao migrar para ME?

Não. O CNPJ permanece o mesmo — apenas a natureza jurídica é alterada de "MEI" para "ME". O processo é feito na Junta Comercial como uma alteração cadastral.

Posso me desenquadrar voluntariamente mesmo sem excesso?

Sim. Se você quer expandir seu negócio, contratar mais funcionários ou operar com CNAEs não permitidos ao MEI, pode solicitar o desenquadramento voluntário a qualquer momento.

📋 Precisa de ajuda com o desenquadramento?

O Kit MEI inclui modelos de documentos e checklists para facilitar sua migração de MEI para ME, com guias detalhados e planilha de planejamento tributário.

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