Desenquadramento MEI 2026: Como Migrar para ME ou Simples Nacional
Quando seu faturamento ultrapassa o limite do MEI, você precisa migrar para outro regime tributário. Entenda o processo completo.
⚠️ Atenção
O desenquadramento não é opcional. Ultrapassou R$ 81.000 no ano? A migração é obrigatória no ano seguinte.
O Que é o Desenquadramento MEI?
O desenquadramento é o processo de migração do regime MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) ou para o Simples Nacional. Ele acontece quando o faturamento anual ultrapassa o limite legal de R$ 81.000 — ou quando a atividade exercida deixa de se enquadrar nas categorias permitidas para MEI.
Quando o Desenquadramento é Obrigatório?
Existem duas situações que obrigam o desenquadramento:
| Situação | Gatilho | Prazo |
|---|---|---|
| Excesso de faturamento | Receita bruta anual > R$ 81.000 | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Atividade não permitida | Exercício de CNAE fora da lista MEI | Imediato — 30 dias após início da nova atividade |
| Abertura de filial | Segundo estabelecimento | Imediato — MEI não pode ter filial |
| Sócio em outra empresa | Participação como sócio ou administrador | Na data do registro na Junta Comercial |
Excesso de Faturamento: Regras Detalhadas
Até 20% acima do limite (R$ 81.000 a R$ 97.200)
Se você faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 no ano, o desenquadramento só vale para o ano seguinte. Você continua como MEI até 31 de dezembro e paga DAS complementar sobre o excedente (recolhimento em guia avulsa).
DAS Complementar
O excedente paga INSS patronal (20%) + imposto conforme atividade (ISS/ICMS). A guia é gerada no Portal do Simples Nacional.
Acima de 20% do limite (> R$ 97.200)
Se você ultrapassou mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano do excesso. Você precisará retificar todas as declarações e recolher tributos retroativos como ME ou Simples Nacional.
⚠️ Penalidade
Multa de 2% ao mês sobre tributos não recolhidos, limitada a 20%, mais juros Selic. Não ignore esse prazo.
Passo a Passo: Como Fazer o Desenquadramento
- 1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Vá para Simples Nacional e faça login com certificado digital ou código de acesso. - 2. Solicite o Desenquadramento
No menu "Simples — Serviços", clique em "Desenquadramento do MEI". Informe o motivo (excesso de receita, atividade impeditiva, etc.). - 3. Escolha o Novo Regime
Você pode optar por ME (Microempresa) no Simples Nacional ou outro regime (Lucro Presumido, Lucro Real). Para a maioria, o Simples é o mais vantajoso. - 4. Emita o DAS Complementar (se aplicável)
Se houve excesso de faturamento, gere a guia DAS Complementar no PGMEI e pague o valor devido. - 5. Atualize o Cadastro na Junta Comercial
Após o desenquadramento, você precisa alterar seu registro empresarial de MEI para ME na Junta Comercial do seu estado. - 6. Contrate um Contador
Como ME/Simples Nacional, a contabilidade é obrigatória. Encontre um contador de confiança (estimativa: R$ 200-500/mês).
MEI para ME: O Que Muda?
| Aspecto | MEI | ME (Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81.000 | Até R$ 360.000 (ME) / R$ 4,8 MM (EPP) |
| Tributação mensal | Fixa: R$ 70,60 a R$ 76,60 (DAS) | Variável: 4% a 33% sobre faturamento |
| Funcionários | Máximo 1 com salário mínimo | Até 9 (comércio/serviço) ou 19 (indústria) |
| Contabilidade | Dispensada (opcional) | Obrigatória |
| Nota Fiscal | NF-e ou NFS-e (simplificada) | NF-e obrigatória para todas as operações |
| Declaração anual | DASN-SIMEI | DEFIS + ECD/ECF |
| CNAEs permitidos | Lista restrita (~467 ocupações) | Todos, exceto atividades vedadas ao Simples |
Como Evitar Multas e Problemas
✅ Checklist de Regularidade
- Monitore o faturamento mensalmente — não espere o fim do ano
- Pague o DAS complementar assim que detectar o excesso
- Faça o desenquadramento no prazo (até janeiro do ano seguinte)
- Atualize o cadastro na Junta Comercial imediatamente após o desenquadramento
- Guarde os comprovantes de pagamento do DAS complementar por 5 anos
- Contrate um contador antes do desenquadramento para planejar a transição
📊 Planeje sua Migração
Use nossa Calculadora de Faturamento MEI para simular quando você atingirá o limite e quanto pagará como ME/Simples Nacional.
Perguntas Frequentes sobre Desenquadramento MEI
Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Sim, mas você precisa aguardar o período de 3 anos após o desenquadramento e seu faturamento deve estar abaixo de R$ 81.000/ano. A solicitação é feita através de nova inscrição no Portal do Empreendedor.
O que acontece se eu não fizer o desenquadramento?
A Receita Federal pode fazer o desenquadramento de ofício, retroagindo a janeiro do ano do excesso, com cobrança de todos os tributos devidos acrescidos de multa (até 20%) e juros Selic.
Preciso de um CNPJ novo ao migrar para ME?
Não. O CNPJ permanece o mesmo — apenas a natureza jurídica é alterada de "MEI" para "ME". O processo é feito na Junta Comercial como uma alteração cadastral.
Posso me desenquadrar voluntariamente mesmo sem excesso?
Sim. Se você quer expandir seu negócio, contratar mais funcionários ou operar com CNAEs não permitidos ao MEI, pode solicitar o desenquadramento voluntário a qualquer momento.